Projeto em análise na CLDF cria sistema de incentivo financeiro a cidadãos que ajudarem a identificar infratores
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| Renato Alves/Agência Brasília |
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal propõe a criação de um sistema de recompensa para cidadãos que denunciarem atos de pichação no DF. A iniciativa é de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil) e prevê o pagamento de até 20% do valor da multa aplicada ao infrator ao denunciante cuja informação resulte na identificação do autor ou em prisão em flagrante.
Pelo texto do PL nº 2.118/2026, a denúncia deverá ser registrada exclusivamente por meio dos canais oficiais e precisa ser determinante para a responsabilização do pichador. O pagamento da recompensa somente será autorizado após o efetivo recolhimento da multa aos cofres públicos. O repasse ao denunciante deverá ocorrer em até 60 dias, sem a utilização de recursos do Tesouro, já que o programa será financiado pelas próprias multas aplicadas.
A proposta também estabelece mecanismos para garantir o sigilo absoluto do denunciante, com o uso de criptografia e pseudônimos, como forma de evitar possíveis retaliações. Para coibir abusos, o projeto prevê que denúncias falsas ou realizadas de má-fé resultarão em multa equivalente a dez vezes o valor da recompensa pretendida, além de eventuais sanções penais.
Ficam impedidos de receber o benefício agentes de segurança pública, fiscais e proprietários de bens públicos que tenham sido alvo de pichação.
O texto destaca ainda que a medida não se aplica ao grafite artístico autorizado. Segundo a proposta, o objetivo é reforçar a fiscalização em períodos de menor vigilância e reduzir os gastos públicos com a manutenção da paisagem urbana de Brasília. A matéria aguarda análise e votação na CLDF.
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