Ampliação da Tarifa Social passa a beneficiar mais famílias de baixa renda com abatimento direto na fatura
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Entraram em vigor no início deste ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, que ampliam o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança passa a atender famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas há menos de dois anos e renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.
No DF, o abatimento é de aproximadamente 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado sem desconto. O benefício é concedido automaticamente às famílias que cumprem os critérios. A estimativa é de que até 66 mil famílias possam ser contempladas com a nova faixa do Desconto Social.
A Tarifa Social já existente segue mantida para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Nesses casos, há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O benefício também alcança idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.
Para ter direito ao desconto, a conta de energia precisa estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço informado deve ser o mesmo registrado junto à distribuidora. Também é necessário que o cadastro esteja atualizado nos últimos dois anos. Segundo a gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, Cida Oliveira, a conferência dessas informações é fundamental para evitar bloqueios e garantir a aplicação do benefício. Caso seja preciso alterar a titularidade, o pedido pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.
Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra, cerca de 23 mil novas famílias já foram incluídas por meio do Desconto Social.
Têm direito à Tarifa Social as famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, indígenas e quilombolas cadastrados, além de famílias que vivem em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
Já o Desconto Social contempla famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos, indígenas e quilombolas cadastrados e famílias localizadas em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.
