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Nova regra na conta de luz amplia desconto e pode alcançar 66 mil famílias no DF

Ampliação da Tarifa Social passa a beneficiar mais famílias de baixa renda com abatimento direto na fatura


Entraram em vigor no início deste ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, que ampliam o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A mudança passa a atender famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com informações atualizadas há menos de dois anos e renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.

No DF, o abatimento é de aproximadamente 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o valor excedente é cobrado sem desconto. O benefício é concedido automaticamente às famílias que cumprem os critérios. A estimativa é de que até 66 mil famílias possam ser contempladas com a nova faixa do Desconto Social.

A Tarifa Social já existente segue mantida para famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Nesses casos, há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos mensalmente. O benefício também alcança idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados.

Para ter direito ao desconto, a conta de energia precisa estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço informado deve ser o mesmo registrado junto à distribuidora. Também é necessário que o cadastro esteja atualizado nos últimos dois anos. Segundo a gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília, Cida Oliveira, a conferência dessas informações é fundamental para evitar bloqueios e garantir a aplicação do benefício. Caso seja preciso alterar a titularidade, o pedido pode ser feito pelos canais digitais ou presencialmente, mediante apresentação de documento de identificação e comprovante de residência.

Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra, cerca de 23 mil novas famílias já foram incluídas por meio do Desconto Social.

Têm direito à Tarifa Social as famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos, idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC, indígenas e quilombolas cadastrados, além de famílias que vivem em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.

Já o Desconto Social contempla famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e cadastro atualizado nos últimos dois anos, indígenas e quilombolas cadastrados e famílias localizadas em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional.