Page Nav

HIDE

Pages

Novas regras do Detran-DF atualizam credenciamento de autoescolas no DF

Instrução define critérios para cursos teóricos, aulas práticas e adequação às normas do Contran


Paulo H. Carvalho
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas no DF para oferta de cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular.

De acordo com o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini, a medida busca alinhar os procedimentos às atualizações da legislação de trânsito. “A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, o processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, afirmou.

A norma permite que as autoescolas solicitem credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos. Para isso, é necessário comprovar estrutura física adequada, com acessibilidade e salas compatíveis com o número de alunos, no caso de cursos presenciais.

Na modalidade a distância, os cursos teóricos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), formação de instrutores e cursos especializados podem ser realizados de forma síncrona ou assíncrona. Já o curso de reciclagem de condutores deve ocorrer exclusivamente em formato síncrono, com interação em tempo real entre aluno e instrutor.

Para ministrar aulas práticas, as autoescolas precisam vincular pelo menos um veículo por categoria e contar com instrutor de trânsito habilitado. O veículo pode ser fornecido pela autoescola, pelo instrutor ou pelo próprio candidato, desde que atenda às exigências técnicas e de segurança estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entre os requisitos, estão a obrigatoriedade de equipamentos de segurança, condições adequadas de circulação, documentação regular e critérios específicos, como capacidade para dois passageiros durante exames de direção e limite de idade do veículo na categoria aprendizagem.

O credenciamento deve ser solicitado por meio de requerimento no Portal de Serviços do Detran-DF, com a apresentação da documentação exigida. Após análise técnica, as instalações passam por vistoria. Com a aprovação, o processo é formalizado com a assinatura do termo pelo diretor-geral do órgão e publicação no Diário Oficial do DF.

Mais informações podem ser consultadas na Instrução nº 104/2026 do Detran-DF.