Decisão restabelece validade de lei distrital e aponta risco à economia caso restrições fossem mantidas
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| Paulo H. Carvalho/Agência Brasília |
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou a liminar que havia suspendido o uso de instrumentos legais para a capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão anterior, proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, vinha sendo questionada por possíveis inconsistências jurídicas.
A ação popular que originou a liminar foi apresentada por nomes ligados à oposição ao Governo do Distrito Federal, como Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Rollemberg e Deyse Amarilio, o que levantou questionamentos sobre a motivação da iniciativa. Além disso, a decisão foi concedida sem a oitiva prévia do GDF, procedimento previsto em lei para esse tipo de medida.
A Procuradoria-Geral do DF recorreu, argumentando que a ausência de contraditório comprometeu a análise do caso ao desconsiderar aspectos técnicos, econômicos e regulatórios. O órgão também apontou que a ação popular foi utilizada de forma inadequada ao tentar suspender os efeitos de uma lei, função que não corresponde a esse tipo de instrumento jurídico.
Outro ponto destacado no recurso foi a natureza da norma questionada. Segundo o GDF, trata-se de uma lei autorizativa, que não impõe execução imediata, mas permite a adoção de medidas para eventual capitalização do banco, conforme decisão dos órgãos competentes.
Ao analisar o caso, o desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT, decidiu suspender os efeitos da liminar. Ele ressaltou que a Lei Distrital nº 7.845/2026 foi editada dentro da legalidade e possui presunção de constitucionalidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a restrição imposta anteriormente poderia causar prejuízos à administração pública, ao impedir ações voltadas ao enfrentamento da crise de liquidez do BRB. Segundo ele, a medida interferia na autonomia do Poder Executivo para definir estratégias de gestão.
O GDF também alertou que a manutenção da liminar poderia gerar impactos significativos, como perda de confiança do mercado, dificuldades operacionais e até risco de liquidação ou intervenção federal na instituição.
A lei, sancionada em 10 de março de 2026, autoriza o governo a contratar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. O texto prevê ainda a realização de aportes patrimoniais, integralização de capital e a possibilidade de alienação de bens públicos, com recursos destinados ao fortalecimento financeiro do banco.
Para Belinati, impedir a execução dessas medidas representa risco à ordem administrativa. Ele também destacou o papel do BRB na execução de políticas públicas, na oferta de crédito e no atendimento à população do DF.
O desembargador concluiu que as providências previstas em lei para a preservação do banco atendem ao interesse público e devem ser conduzidas pelo Poder Executivo, dentro dos limites legais.
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