Novo texto reduz lista de imóveis e autoriza operações de até R$ 6,6 bilhões, conforme regras do sistema financeiro
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| Arquivo/Agência Brasília |
O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal, nesta terça-feira (24), um substitutivo ao projeto de lei que trata do fortalecimento da estrutura financeira do Banco de Brasília. A nova versão diminui de 12 para nove o número de imóveis colocados à disposição e passa a autorizar a realização de operações financeiras, inclusive com o Fundo Garantidor de Créditos, até o limite de R$ 6,6 bilhões, em conformidade com as normas do Sistema Financeiro Nacional.
Segundo o Executivo, a medida tem como finalidade assegurar que o banco mantenha níveis adequados de capital e liquidez, atendendo às exigências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Na exposição de motivos, o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, ressalta que o BRB exerce papel relevante no apoio a políticas públicas de crédito, no fomento ao desenvolvimento econômico local e na prestação de serviços bancários à própria administração pública.
O documento também enfatiza que, como acionista controlador, o Distrito Federal tem a responsabilidade de garantir a solidez patrimonial da instituição, observando requisitos prudenciais relacionados a capital regulatório, liquidez e limites operacionais.
Na prática, o substitutivo cria instrumentos legais para que o Executivo possa recompor, ampliar ou reforçar o patrimônio do banco, com base em avaliações técnicas e nas condições de mercado.
A proposta também autoriza a utilização de nove imóveis pertencentes ao DF e a empresas públicas como Terracap, Novacap, CEB Ipes e Caesb. De acordo com o secretário, a nova relação foi definida após discussão técnica com a Terracap, com o objetivo de tornar as soluções mais eficientes, resultando na retirada de três imóveis do texto anterior.
O governo destaca que não há previsão de venda automática dos bens. A proposta apenas autoriza a adoção de medidas, se necessário, com base em critérios técnicos e dentro da legalidade. Caso haja eventual alienação, o projeto determina avaliação prévia de mercado, compatibilidade com o interesse público, respeito às normas urbanísticas e cumprimento das regras de transparência e governança.
Entre os imóveis listados estão áreas no SIA Trecho Serviço Público (lotes F, G, I, H, C e B), um lote em Taguatinga (QD 3, Conjunto A, Lote 1), o Setor de Áreas Isoladas Norte (antigo lote da PM) e a Gleba A, com 716 hectares, pertencente à Terracap.
